Devo, não nego, julgo quando quiser

Hoje poderia ser dia de celebração de direitos indígenas no STF. O tribunal teria a chance de se corrigir e dizer que o direito indígena à terra não supõe presença física, nas respectivas áreas, em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. A tese do "marco temporal" foi inventada pelo STF anos atrás e passou a integrar a jurisprudência constitucional da vergonha alheia. Leia mais (10/27/2020 - 23h15)


Fonte do Artigo em Folha.uol.com.br

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